CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Tipo de curso organizado com o objetivo de aprofundar conhecimentos, competências e habilidades específicos em determinada área do conhecimento ou campo profissional. Na educação superior, é oferecido em programas de pós-graduação lato sensu, destina-se a graduados que desejam desenvolver determinado perfil profissional e, segundo legislação própria, poderá ser ofertado nas modalidades presencial e a distância, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, e concedido certificado de curso de especialização.
Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 14 dez. 2015.
______. Ministério da Educação. Pós-Graduação Lato-Sensu - Saiba mais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/pos-graduacao>. Acesso em: 14 dez. 2015.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Perguntas Frequentes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes>. Acesso em: 26 fev. 2016.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Diretoria de Política Regulatória. Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior. Nota Técnica n. 388/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, republicada em 10/04/2015. Ementa: Pós-Graduação Lato Sensu. Dúvidas mais frequentes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13412-nota-tecnica-388-2013-pos-graduacao-lato-sensu-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 1º jun.2016.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 82/2008. Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.
______. Câmara de Educação Superior. Resolução n. 1, de 8 de junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdf>. Acesso em: 14 dez. 2015.
Referência da nota histórica: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 82/2008. Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.