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ESPECIALIDADE

Nota de alcance:

Domínio de conhecimentos, habilidades e competências requeridas como formação específica em determinada área do conhecimento ou atividade profissional. Em algumas áreas, a especialidade é exigida como requisito para o exercício profissional, de acordo com legislação própria.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências: 

ARANTES, Esther Maria de M. Encarte especial: a psicologia social como especialidade: um debate que continua. Psicologia & Sociedade, Porto Alegre, v.1 7, n. 1, jan./abr. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010271822005000100012&script=sci_arttext>. Acesso em: 28 jul. 2015.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 16 mar. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 82/2008. Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.

DIAS, Elizabeth Costa; GONTIJO, Eliane Dias; OLIVEIRA, Raquel Bonesana de. Formação, educação continuada e certificação em Medicina do Trabalho: uma proposta orientada pelas competências requeridas para o exercício profissional. Disponível em: <http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/arquivos_diversos_2052014132387055475.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.