Mercosur Educativo
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ESPECIALIZAÇÃO

Nota de alcance:

Nível de formação educacional que tem por objetivo o aprofundamento e/ou certificação de conhecimentos, competências e habilidades específicas em determinada área do conhecimento ou campo profissional. Compreende cursos de especialização técnica de nível médio e cursos de pós-graduação lato sensu, estes abertos a candidatos que possuam diplomas de graduação.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=15548&Itemid>. Acesso em: 27 jul. 2015.

______. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 30 dez. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm>. Acesso em: 28 jul. 2015.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996.  Disponível em: <http://www.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/circ_resol/lei_9394_96.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 82/2008. Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015

Referência da nota histórica: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 82/2008. Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.

Nota histórica:
[...] cabe reafirmar que o reconhecimento acadêmico dos certificados de cursos de especialização requer o atendimento à legislação e às normas educacionais, [...] enquanto o reconhecimento profissional pode prescindir dessas condições, uma vez que este último diz respeito à certificação de competências profissionais. Cabe, ainda, reafirmar que "cursos de especialização" cujo objetivo seja certificar exclusivamente competências no âmbito profissional têm caráter de cursos livres em relação aos sistemas de ensino e, portanto, podem ser oferecidos por diferentes organizações da sociedade [...], independentemente de credenciamento pelo Poder Público. Estas concepções são expressão da separação entre formação acadêmica e exercício profissional, estabelecida pela LDBEN em vigor. Cabe mencionar que, entre Instituições não credenciadas como IES aptas a oferecer "cursos de especialização" com vistas ao reconhecimento no âmbito profissional, estão as Escolas de Formação Profissional de Nível Técnico, como as Escolas Técnicas de Saúde do Sistema Único de Saúde e as Escolas de Saúde Pública. Estas Escolas, devidamente autorizadas a funcionar nesse nível educacional, podem atender às condições necessárias para a oferta de cursos com objetivo de certificação de competências profissionais, em função de sua atividade na Educação Profissional Técnica. Nesses casos, os cursos oferecidos certificarão apenas competências profissionais. Naturalmente, estas Escolas poderão pleitear a oferta de cursos de formação profissional continuada, como os cursos de especialização, mediante a solicitação de credenciamento especial de Instituições não educacionais. Se credenciadas, conceberão aos concluintes certificados válidos também no âmbito acadêmico. [...]