PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Compreende cursos oferecidos por instituições de ensino superior e instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, a portadores de diploma de curso superior. Os cursos têm duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A instituição responsável pelo curso expedirá certificados de pós-graduação lato sensu a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. Os certificados devem ter registro próprio na instituição que os expedir.
Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 24 maio 2016.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Diretoria de Política Regulatória. Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior. Nota Técnica n. 388/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, republicada em 10/04/2015. Ementa: Pós-Graduação Lato Sensu. Dúvidas mais frequentes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13412-nota-tecnica-388-2013-pos-graduacao-lato-sensu-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 3 jun.2016.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2001. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. Disponível: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/CES0101.pdf>. Acesso em: 26 fev. 2016.