Mercosur Educativo
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ESCOLA DO CAMPO

Nota de alcance:

Instituição de educação básica situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo e desenvolva projetos político-pedagógicos em conformidade com a realidade local, a especificidade e diversidade dessas populações, em seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Decreto n. 7.352, de 4 de novembro de 2010. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7352.htm>. Acesso em: 27 jun. e 6 out. 2014.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB n. 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13251%3Aparecer-ceb-2001&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=866>. Acesso em: 27 jun. e 6 out. 2014.

______. Resolução CNE/CEB 1, de  3 de abril de 2002. Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13200%3Aresolucao-ceb-2002&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=866>. Acesso em: 24 jun. e 6 out. 2014.