REVALIDAÇÃO
Nota de alcance:
Procedimento que atribui validade nacional a diplomas e títulos de graduação obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior, mediante processo de análise e aferição de equivalência de cursos.
Nota bibliográfica:
Definição e nota elaboradas pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 7 out. 2014.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Perguntas Frequentes. Assuntos Internacionais. Revalidação de Diplomas de Graduação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&itemid=867&Itemid=1171>. Acesso em: 23 jul. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 412/2011. Revalidação de diplomas obtidos no exterior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13001&Itemid=866>. Acesso em: 7 out. 2014.
_____. Parecer CNE/CES n. 247/2009. Proposta de alteração da Resolução CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, e da Resolução CNE/CES n. 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13001&Itemid=866.> Acesso em: 7 out. 2014.
Nota histórica:
Na legislação vigente, a revalidação de diplomas e títulos deve ser "outorgada por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar ao realizado no exterior", reconhecido pelo Ministério da Educação (BRASIL, 2015; BRASlL, 1996).