Mercosur Educativo
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PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Nota de alcance:

Compreende cursos oferecidos por programas de mestrado e doutorado a portadores de diplomas de graduação. São sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, concedidos por prazo determinado, dependendo de parecer favorável da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, fundamentado nos resultados da avaliação realizada pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologado pelo Ministro de Estado da Educação.

Nota bibliográfica:
Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:   BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 24 maio 2016.   CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2001. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. Disponível: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/CES0101.pdf>. Acesso em: 26 fev. 2016.

Argentina

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