Mercosur Educativo
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RECONHECIMENTO

Nota de alcance:
Definição 1: Um dos atos autorizativos que regulam as relações entre instituições educacionais e o poder público, a partir do qual se faculta a prerrogativa da oferta de cursos regulares. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional de diplomas de graduação.   Definição 2: Procedimento que se aplica a diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, os quais só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Nota bibliográfica:
Definição 1 ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:   BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Cartilha Qualidade da Educação Superior: avaliação, regulação, supervisão. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=4316-livretoqualidadeducacao&category_slug=abril-2010-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 19 jul. 2012 e 11 nov. 2015.   CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 66, de 13 de março de 2008. Diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o trâmite do(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pces066_08.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2012 e 11 nov. 2015.    Definição 2 ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:   BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 10 nov. 2015.   COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Sobre pós-graduação stricto sensu.  Perguntas frequentes. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/pos-graduacao-stricto-sensu/7443-sobre-pos-graduacao-stricto-sensu>. Acesso em: 10 nov. 2015.