EDUCAÇÃO LAICA
Princípio educacional de um Estado laico, que ao garantir o direito à formação escolar básica salvaguarda a autonomia do sistema educacional público de toda forma de imposição de credo e controle exercido pelo poder religioso. Reforça a distinção entre o espaço público (res publica), onde se exercem direitos e deveres, e o privado, onde se expressam as liberdades individuais, de pensamento e de convicções religiosas.
Definição e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:
Referências da definição:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 2 ago. 2015.
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Referências da nota histórica:
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As primeiras manifestações reivindicando uma cultura laica e científica na Europa remontam ao século XVI e ganham bastante força após a Revolução Francesa. Os ideais político-filosóficos, advindos destes movimentos, também contribuíram para incrementar as bandeiras de lutas ocorridas no Ocidente, desde o século XVIII até os dias atuais. No campo educacional, a ideia de substituir a pedagogia eclesiástica pela pedagogia moderna tinha como principal objetivo afastar a igreja de qualquer possibilidade de ingerência administrativa sobre o sistema escolar e sobre as liberdades individuais, negadas pelo pensamento clérigo medieval.
No Brasil do Século XIX, a Constituição Monárquica de 1824 ratificou a religião católica como a Religião oficial do Império. Eram permitidas todas as demais religiões, desde que no âmbito doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas. Desse modo, não poderiam ser erigidos templos para o culto das religiões não oficiais. No Estado eclesiástico, as escolas de primeiras letras, além de ensinar a ler, escrever, realizar cálculos, noções gerais de geometria prática, gramática de língua nacional, também deveriam ensinar os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana (Lei Geral do Ensino de 1827).
Com a proclamação da República é formalizado o fim da aliança entre o Estado e a Igreja, o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos adquire o princípio da laicidade, ou seja, é desvinculado da moral e da doutrina católica. Contudo, a efetiva laicidade continuou sendo uma bandeira dos grupos sociais que lutaram em prol de uma educação pública e gratuita, após a promulgação da Constituição Republicana de 1891. Instauram-se tensões e disputas pelo projeto de modernização das instituições e do estado brasileiro, nas primeiras décadas do século XX. De um lado, os conservadores que defendiam a moral religiosa e o poder secular da igreja, e detinham, nos anos 30, o controle de parte significativa das escolas da rede privada; de outro, os liberais que buscavam ampliar as oportunidades e organizar um plano geral de educação, priorizando "uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita" (O Manifesto dos Pioneiros, 1932).
No Brasil, o princípio da educação laica é objetivado no Artigo 33, da Lei 9.394 de 1996 (LDB), com a redação dada pela lei 9.475 de 22/07/1997, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre o Parágrafo 1º do Artigo 210 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que é assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.