Mercosur Educativo
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LIBERDADE ACADÊMICA

Nota de alcance:

Direito assegurado a docentes, pesquisadores e discentes, pautado pelos princípios constitucionais de liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 set. 2014.

_____. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 30 set. 2014.

MARTINS, Carlos Benedito. O ensino superior nos anos 90. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n.1, jan./mar. 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392000000100006&script=sci_arttext&tlng=em>. Acesso em: 30 set. 2014.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Estatuto e Regimento Geral. 8 ed. Brasília, set. 2011. Disponível em: <http://www.unb.br/unb/transparencia/downloads/regimento_estatuto_unb.pdf>. Acesso em: 30 set. 2014.