EDUCAÇÃO PRIVADA
Nota de alcance:
Compreende a educação ministrada em instituições de ensino de nível básico e superior, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, podendo ser particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Nota bibliográfica:
Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base na seguinte referência:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 14 nov. 2014.