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EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Nota de alcance:

Compreende o ensino-aprendizagem de princípios, valores e atitudes que conscientizem e sensibilizem os educandos para o convívio no trânsito. Poderá integrar o currículo escolar como tema transversal e ser desenvolvida por diferentes práticas e ações pedagógicas.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:  

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293&Itemid=810>. Acesso em: 14 jul.2014.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais, ética / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf>. Acesso em: 14 jul.2014.

______. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de  1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 24 set. 1997Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 14 jul. 2014.