Mercosur Educativo
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ANO LETIVO

Nota de alcance:

Período em que se realizam as atividades escolares ou acadêmicas com duração definida em legislação própria.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2013 e 28 nov. 2017.

COSTA, Renata. O que define um dia letivo. Revista Nova Escola. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/define-dia-letivo-491362.shtml>. Acesso em: 24 jul. 2013.

Referência da Nota Histórica: BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2013 e 28 nov. 2017.

Nota histórica:

No Brasil, conforme os artigos 24 e 47 da Lei das diretrizes e bases da educação nacional, na “educação básica, nos níveis fundamental e médio, [...] a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; e “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.