Mercosur Educativo
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ATRASO ESCOLAR

Nota de alcance:

Situação do aluno que se encontra em idade superior à considerada adequada para cursar uma determinada série ou ano, devido a diversos motivos, entre os quais o ingresso e/ou reingresso tardios no sistema educacional, repetência e abandono.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 28 jan. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6704-rceb004-10-1&category_slug=setembro-2010-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 28 jan. 2016.

MERCOSUL. Estudo Analítico Comparativo do Sistema Educacional do Mercosul (1996-2000). Brasília: Inep, 2005. Disponível em: <http://www.publicacoes.inep.gov.br/portal/download/374>. Acesso em: 20 jan. 2016.