LICENCIATURA
Modalidade de curso de graduação que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
“Desde a promulgação da Lei nº 9.394/96, só há cursos de graduação plena, que conduzem o estudante, após a conclusão de estudos, à colação de grau e correspondente emissão de diploma. [...] As licenciaturas serão sempre cursos de graduação plena [...], inexistindo a figura da licenciatura curta”, conforme o seguinte artigo da referida Lei (BRASIL, 2012):
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (BRASIL, 1996)
A duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de Formação de Professores de Educação Básica em nível superior foram estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2/2002 (BRASIL, 2002; BRASIL, 2001).