Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil BDT Brasil

CIDADES GÊMEAS

Nota de alcance

Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a dois mil habitantes.

Nota bibliográfica

Definição compilada pela Gestão Terminológica com base na seguinte referência:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Portaria Nº 2.507, de 5 de outubro de 2021. Estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.507-de-5-de-outubro-de-2021-350617155. Acesso em: 10 jan. 2024.

Término creado
2024-02-15 11:40:59
Término actualizado
2024-02-15 11:51:11
Término aceptado
2024-02-15 11:51:18
Términos descendentes
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Términos específicos
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Términos no preferidos
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Términos relacionados
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Notas
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Metadatos
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