<?xml version='1.0' encoding='utf-8'?>

<rdf:RDF
    xmlns:rdf='http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#'
    xmlns:rdfs='http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#'
    xmlns:skos='http://www.w3.org/2004/02/skos/core#'
    xmlns:map='http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#'
    xmlns:dct='http://purl.org/dc/terms/'
    xmlns:dc='http://purl.org/dc/elements/1.1/'
>
    <skos:ConceptScheme rdf:about='https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/'>
        <dc:title>Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil</dc:title>
        <dc:creator>Mercosur GT-Terminologia</dc:creator>
                <dc:language>pt</dc:language>
    </skos:ConceptScheme>

            <skos:Concept rdf:about="https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/termino/617/share/skos">
            <skos:prefLabel xml:lang="pt">CIDADES GÊMEAS</skos:prefLabel>

            
            
                                <skos:scopeNote xml:lang="pt">Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a dois mil habitantes.</skos:scopeNote>
                                    <skos:note xml:lang="pt">Definição compilada pela Gestão Terminológica com base na seguinte referência:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Portaria Nº 2.507, de 5 de outubro de 2021. Estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.507-de-5-de-outubro-de-2021-350617155. Acesso em: 10 jan. 2024.</skos:note>
                
            
            
            
            
            
        </skos:Concept>
    </rdf:RDF>