{"tema_id":"617","string":"CIDADES G\u00caMEAS","created":"2024-02-15 11:40:59","code":null,"modified":"2024-02-15 11:51:11","notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Munic\u00edpios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou n\u00e3o por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e cultural, podendo ou n\u00e3o apresentar uma conurba\u00e7\u00e3o ou semi-conurba\u00e7\u00e3o com uma localidade do pa\u00eds vizinho, assim como manifesta\u00e7\u00f5es \"condensadas\" dos problemas caracter\u00edsticos da fronteira, que a\u00ed adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania. N\u00e3o ser\u00e3o consideradas cidades g\u00eameas aquelas que apresentem, individualmente, popula\u00e7\u00e3o inferior a dois mil habitantes."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o compilada pela Gest\u00e3o Terminol\u00f3gica com base na seguinte refer\u00eancia:\n\nMINIST\u00c9RIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Portaria N\u00ba 2.507, de 5 de outubro de 2021. Estabelece o conceito de cidades g\u00eameas nacionais, os crit\u00e9rios adotados para essa defini\u00e7\u00e3o e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condi\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-n-2.507-de-5-de-outubro-de-2021-350617155. Acesso em: 10 jan. 2024."}]}