EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Processo orientado pelos princípios dos direitos humanos, voltado para a identificação e o atendimento das necessidades educacionais de todas as crianças, jovens e adultos, principalmente dos grupos mais vulneráveis à marginalização e à exclusão. No desenvolvimento desse processo, deve-se remover todas as barreiras para se garantir o acesso, a aprendizagem, a convivência e a participação de todos em escolas e classes regulares, no marco de uma pedagogia centrada no aluno, suas características, interesses, capacidades e necessidades, assegurando a todos – e a cada um – uma educação de qualidade. Nesse sentido, a educação inclusiva implica mudanças de conteúdos, enfoques, rotinas, estruturas e estratégias de ensino-aprendizagem, visando o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de cada um dos sujeitos da educação.
Definição e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:
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É assegurada a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior, com o fim de garantir a igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Com esse objetivo, o decreto 12.686 prevê a adoção de medidas que reduzam a desigualdade de acesso e melhorem as condições de permanência do público da educação especial nas instituições de ensino superior. Neste contexto, a lei 13.146 discorre sobre essas medidas, prevendo não só atendimento preferencial nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES), mas também: 1) disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; 2) disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; 3) disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; 4) dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; 5) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; e 6) tradução completa do edital e de suas retificações em Libras. Como também, a inclusão de conteúdos curriculares de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica. Em relação ao Atendimento Educacional Especializado, este deverá ser efetivado pelos núcleos de acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior (IES) para a garantia do acesso pleno aos estudantes que são o público da educação especial.