EDUCAÇÃO CONTINUADA
Compreende a complementação e/ou atualização do ensino-aprendizagem de princípios, conhecimentos, valores e atitudes do individuo em espaços educacionais formais e informais, visando o aprimoramento pessoal, profissional e social.
Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 7 abr. e 30 nov. 2016.
HADDAD, Sérgio. A educação continuada e as políticas públicas no Brasil. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos, v. 1, n. 0, p. 1-113, ago. 2007. Disponível em: <http://www.oei.es/noticias/spip.php?article985>. Acesso em: 7 abr. 2016.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo da Educação Superior: glossário. 2009. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/download/superior/2009/censosuperior/Gloss%C3%A1rio.pdf>. Acesso em: 7 abr. 2016.
MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Educação Continuada. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/educacao-continuada/>. Acesso em: 7 abr. 2016.
O termo EDUCAÇÃO CONTINUADA não consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1961, mas aparece na Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos. Nesse sentido, a referência à época do termo parecia recobrir o que se conhece hoje pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Conforme o glossário do Censo da Educação Superior, publicado pelo Inep em 2009, Educação Continuada trata-se de uma modalidade de ensino que oferece aos alunos e egressos do sistema formal de ensino ou aos que estão fora dele, a possibilidade de atualização ou reciclagem de conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou, ainda, uma qualificação técnica, profissional, cultural, artística etc. Usualmente tem sido ministrada por meio dos cursos de extensão e, atualmente, teve ampliadas suas possibilidades de utilização pelos cursos sequenciais. Por essa acepção, entende-se que a educação continuada parece se referir a uma modalidade de ensino mais ampla, que abrangeria outras modalidades, como, por exemplo, a Educação de Jovens e Adultos (ver Nota Histórica). Sugestivamente, a composição da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), do Ministério da Educação no ano de 2025, compreende a Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos, a Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental, a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, a Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola e a Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena.