Mercosur Educativo
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EDUCAÇÃO CONTINUADA

Nota de alcance:

Compreende a complementação e/ou atualização do ensino-aprendizagem de princípios, conhecimentos, valores e atitudes do individuo em espaços educacionais formais e informais, visando o aprimoramento pessoal, profissional e social.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 7 abr. e 30 nov. 2016.

HADDAD, Sérgio. A educação continuada e as políticas públicas no Brasil. REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos, v. 1, n. 0, p. 1-113, ago. 2007. Disponível em: <http://www.oei.es/noticias/spip.php?article985>. Acesso em: 7 abr. 2016.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo da Educação Superior: glossário. 2009. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/download/superior/2009/censosuperior/Gloss%C3%A1rio.pdf>. Acesso em: 7 abr. 2016.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Educação Continuada. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/educacao-continuada/>. Acesso em: 7 abr. 2016.