EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Política de ampliação da jornada escolar de educação básica, compreendendo duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, tempo em que o aluno permanece na escola ou desenvolve atividades escolares em outros espaços educacionais.
Definição ajustada e nota elaborada pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:
Referência da definição: BRASIL. Decreto n. 7.083, de 27 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
Referências da nota histórica:
BRASIL. Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6253.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
_____. Decreto n. 7.083, de 27 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
_____. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
_____. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Educação Integral: texto referência para o debate nacional. Brasília: Secad/MEC, 2009. (Série Mais Educação). Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2016.
LECLERC, Gesuína; MOLL, Jaqueline. Educação Integral em Jornada Diária Ampliada: universalidade e obrigatoriedade? Em Aberto, Brasília, v.25, n.88, p.17-49, jul./dez.2012. Disponível em: <http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/viewFile/2868/1881>. Acesso em: 15 jan. 2016.
Há nítida diferença na literatura entre Educação Integral e Educação em Tempo Integral. Dentre as diferentes concepções de Educação Integral, há relativo consenso quanto à necessidade de ressignificação dos tempos e dos espaços educativos. A Educação Integral tende, não obrigatoriamente, à ampliação da jornada escolar. Quando isso acontece - e, historicamente, no Brasil podemos lembrar as experiências de Anísio Teixeira no Centro Educacional Carneiro Ribeiro (na Bahia), no plano educacional para Brasília, e dos Centros Integrados de Educação Pública - CIEPs (no Rio de Janeiro) -, o domínio registra a expressão "Educação Integral em Tempo Integral". Do mesmo modo, a Educação em Tempo Integral pode incorporar dinâmicas que caminham em direção de uma verdadeira educação integral. O programa brasileiro Mais Educação (BRASIL, 2010) estabelece, por exemplo, o "desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades". Podendo alcançar, assim, múltiplas dimensões formativas do sujeito que enfrentem o problema central da educação integral, da realização de práticas e políticas afirmativas para a superação das desigualdades dos educandos, professores e suas comunidades.