Mercosur Educativo
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DIPLOMADO

Nota de alcance:

Aluno ou estudante que concluiu com aproveitamento determinado nível de ensino, curso ou formação, que lhe confere um grau acadêmico e/ou habilitação para o exercício profissional.

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.  [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 17 jul. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm>. Acesso em: 30 jan. 2015.

______. Lei  n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 7 nov. 2014 e 27 jan.2015.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil).  Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 91/2008. Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces091_08.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2014.

Uruguay

Diplomado

Argentina

DIPLOMADO

Paraguay

Diplomado