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POLÍTICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

Nota de alcance:

Conjunto de orientações que tem por objetivo assegurar o desenvolvimento integral das crianças consideradas na primeira infância, com abrangência aos primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida.  O foco nos primeiros seis anos visa garantir os direitos para as crianças com as devidas especificidades e características dessa idade.   A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, representa o Marco Legal da Primeira Infância - MLPI, a qual representa o estágio mais avançado na concepção de políticas públicas construídas de forma intersetorial fomentando atualizações no Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI.

Nota bibliográfica:

Definição e notas elaboradas pela Rede de Especialistas da Gestão Terminológica do Inep com base nas seguintes referências: 

BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 17 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pacto Nacional Pela Primeira Infância. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/. Acesso em: 18 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/pacto-primeira-infancia-relatorio-pnud-cnj-11-nov.pdf. Acesso em 18 out. 2023.

DIDONET, Vital; FARIA PINTO, Viviane Fernandes. Políticas públicas para a infância: da Assembleia Nacional Constituinte ao Marco Legal da Primeira Infância. Em Aberto, Brasília, v. 35, n. 113, jan./abr. 2022. Disponível em: http://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/emaberto/article/view/5173. Acesso em: 20 out. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=4. Acesso em: 19 out. 2023. 

LAZARETTI, Lucinéia Maria; MAGALHÃES, Giselle Modé. A primeira infância vai à escola: em defesa do ensino desenvolvente para todas as crianças. Obutchénie: Revista de Didática e Psicologia Pedagógica, v. 3, n. 3, 2019. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/Obutchenie/article/view/51702. Acesso em: 20 out. 2023.

NUNES, Maria Fernanda Rezende. CORSINO, Patrícia; DIDONET, Vital. Educação infantil no Brasil: primeira etapa da educação básica. Brasília: Unesco; Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica; Fundação Orsa, 2011. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000214418. Acesso em: 19 out. 2023.

REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Plano Nacional pela Primeira Infância: 2010 - 2022 | 2020 - 2030. 2. ed. rev. e atual. Brasília, DF: RNPI/ANDI, 2020. Disponível em: https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf. Acesso em: 17 out. 2023.

Nota histórica:

No Brasil, é reconhecido que as condições socioeconômicas e institucionais desfavoráveis afetam uma grande quantidade de crianças na primeira infância, constituindo fatores de vulnerabilidade e risco para essas. Sabe-se, ainda, que durante o período de gestação até os seis anos forma-se a estrutura cerebral associada às competências humanas, que estão relacionadas à aprendizagem e a convivência, bem como, ao exercício do comportamento e da cidadania. Nesse sentido, a primeira infância é a mais oportuna para investimentos devido ao seu relevante significado no desenvolvimento humano. Entre 2009 e 2010, a Rede Nacional Primeira Infância construiu o Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI com o foco voltado a gerar investimentos e ações para a proteção e promoção dos direitos dessas crianças. Em 2016, conforme Lei nº 13.257, de 8 de março, foram definidas as orientações para assegurar os direitos para a primeira infância. Em 2019, aconteceu a inclusão da primeira infância no Plano Plurianual Orçamentário da União, para o período de 2020 a 2023, o qual garantiu um conjunto de ações governamentais, priorizando o atendimento à primeira infância. Em 2021, foi constituída a Agenda Transversal e Multissetorial da primeira infância, a qual definiu as diretrizes e áreas prioritárias para políticas públicas relacionadas às crianças dessa faixa etária.