ESTUDANTE INTERNACIONAL (Matrícula Universitária)
Discente de nacionalidade brasileira com vínculo ou em processo de vinculação em instituição de ensino estrangeira, com a finalidade de desenvolvimento educacional, cultural e/ou científico-tecnológico.
Definição elaborada pela Rede de Especialistas da Gestão Terminológica do Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011. Institui o Programa Ciência sem Fronteiras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7642.htm. Acesso em: 12 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 12 maio 2022.
Nota histórica elaborada pela Rede de Especialistas da Gestão Terminológica do Inep com base na seguinte referência:
TREVISOL, Marcio Giusti; FÁVERO, Altair Alberto. As diversas faces da internacionalização: análise comparativa entre duas instituições comunitárias do sul do Brasil. Revista Internacional de Educação Superior, Campinas, SP, v. 5, p. e019026, 2019. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/riesup/article/view/8653894. Acesso em: 12 maio 2022.
O sentido da internacionalização apresentada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na qual se situa o estudante internacional, é o de cooperação e parcerias em busca do desenvolvimento de pesquisas e conhecimentos que propiciem uma representatividade internacional da pesquisa brasileira, bem como uma circularidade dos conhecimentos construídos.