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ESTUDANTE ESTRANGEIRO (Matrícula Universitária)

Nota de alcance:

Discente de nacionalidade não brasileira com vínculo ou em processo de vinculação em instituição de ensino brasileira, com a finalidade de desenvolvimento educacional, cultural e/ou científico-tecnológico. 

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Rede de Especialistas da Gestão Terminológica do Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 01 nov. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. UFCG regulamenta concessão de auxílios para estudantes estrangeiros do PEC-G. Campina Grande, 6 maio 2022. Disponível em: https://portal.ufcg.edu.br/ultimas-noticias/3445-ufcg-regulamenta-concessao-de-auxilios-para-estudantes-estrangeiros-do-pec-g.html. Acesso em: 11 maio 2022.

Nota histórica elaborada pela Rede de Especialistas, ajustada e compilada pela Gestão Terminológica com base nas seguintes referências:

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG. Disponível em: http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php. Acesso em: 1 abr. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. UFCG regulamenta concessão de auxílios para estudantes estrangeiros do PEC-G. Campina Grande, 6 maio 2022. Disponível em: https://portal.ufcg.edu.br/ultimas-noticias/3445-ufcg-regulamenta-concessao-de-auxilios-para-estudantes-estrangeiros-do-pec-g.html. Acesso em: 11 maio 2022.

Nota histórica:

Criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo Decreto nº 7.948, o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico, a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. 

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

A partir de 2017, a lei que deve ser observada com relação à pessoa nacional de outro país ou apátrida em solo brasileiro, incluindo aqueles em situação discente, é a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 da Presidência da República do Brasil.