Mercosur Educativo
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TRANSPORTE ESCOLAR

Nota de alcance:

Modalidade de transporte público ou privado utilizado por estudantes para deslocamento entre a sua residência e a instituição de ensino, ofertada de acordo com legislação própria. O transporte escolar público destina-se aos alunos da educação básica das redes de ensino municipais e estaduais, prioritariamente aos residentes em áreas rurais e ribeirinhas, com o objetivo de garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências: 

BRASIL. Decreto n. 6.768, de 10 de fevereiro de 2009. Disciplina o Programa Caminho da Escola. Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=DEC&num_ato=00006768&seq_ato=000&vlr_ano=2009&sgl_orgao=NI>. Acesso em: 22 jan. 2018. 

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 22 jan. 2018. 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Resolução n. 5, de 28 de maio de 2015. Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/programas/pnate>. Acesso em: 22 jan. 2018. 

______. Programa Caminho da Escola. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola>. Acesso em: 22 jan. 2018. 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA.  Diretoria de Estatísticas Educacionais. Censo Escolar. Caderno de InstruçõesCenso Escolar 2017. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/caderno_de_instrucoes/caderno_de_instrucoes_censo_escolar_2017_v.2.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2018.