Mercosur Educativo
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ARTE

Nota de alcance:

Área de conhecimento que abrange Artes Visuais, Música, Dança e Teatro. No âmbito da Educação Básica, o ensino de arte é componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades de ensino, de forma a promover o desenvolvimento cultural e estético dos estudantes por meio das diferentes linguagens artísticas. No âmbito da Educação Superior, a formação específica em uma das linguagens artísticas é oferecida em cursos de graduação, nas modalidades de bacharelado e licenciatura.

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências: 

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 23 maio 2017. 

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&category_slug=abril-2014-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 23 maio 2017. 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 280/2007. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Artes Visuais, bacharelado e licenciatura. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pces280_07.pdf>. Acesso em: 24 maio 2017. 

______. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 0195/2003. Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Música, Dança, Teatro e Design. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2003/pces195_03.pdf>. Acesso em: 24 maio 2017.