SISTEMA DE CRÉDITOS
Modalidade de organização curricular, geralmente vinculada ao regime de matrícula por disciplina, que consiste na mensuração do trabalho acadêmico/escolar com base na unidade de medida-padrão, o crédito, em função de horas. A carga horária de cada disciplina e demais atividades determina o número de créditos para integralização do curso.
Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 16 jan. 2017.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Resolução n. 2, de 18 de junho de 2007. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2017.
______. Parecer CNE/CES n. 261/2006. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces261_06.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2017.
DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário Brasileiro de Educação. Rio de Janeiro: Antares: Nobel, 1986, p.159-160.
SANTOS FILHO, José Camilo dos. Estudo comparativo entre o regime seriado e o regime de matrícula por disciplina com sistema de créditos. Educação Brasileira, Brasília, v.1, n.1, p.99-114, 1978.