CURRÍCULO DIVERSIFICADO
Concepção que permite a diversificação de experiências escolares com o objetivo de enriquecimento curricular, ou mesmo aprofundamento de estudos, quando o contexto assim requerer. Possibilita o atendimento diferenciado das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, conferindo certo grau de autonomia à proposta pedagógica dos sistemas e das unidades escolares. Neste sentido, pode contribuir para que cada escola construa sua identidade ou "vocação", na busca de organizações curriculares que efetivamente respondam à heterogeneidade dos alunos e às necessidades do meio social e econômico. Esta concepção de currículo também tem sido utilizada para designar formas organizacionais de ofertas educativas que correspondam a tipos diferentes de cursos ou modalidades de formação, bem como a possibilidade do aluno escolher percursos escolares diferentes ou alternativos dentro de um mesmo curso, visando, por exemplo, a profissionalização ou o prosseguimento de estudos em determinados ramos ou áreas de conhecimento.
Definição e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 jun. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.
_____. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio): Parte I - Bases Legais. Brasília, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf>. Acesso em: 6 ago. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB n. 15/98, de 01 de junho de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb015_98.pdf>. Acesso em: 6 de ago. 2015.
DOMINGUES, José Juiz; TOSCHI, Nirza Seabra; OLIVEIRA, João Ferreira de. A reforma do Ensino Médio: a nova formulação curricular e a realidade da escola pública. Educação & Sociedade, Campinas, v. 21, n. 70, p. 63-79, abr. 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302000000100005&lng=pt&nrm=isso>. Acesso em: 5 ago. 2015.
PACHECO, José Augusto. Notas sobre diversificação/diferenciação curricular em Portugal. InterMeio: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFMS, Campo Grande, MS, v. 14, n. 28, p. 178-187, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://www.intermeio.ufms.br/ojs/index.php/intermeio/article/view/101/96>. Acesso em: 6 ago. 2015.
Concepção associada às reformas educacionais e curriculares desenvolvidas no Brasil a partir da década de 1990.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9394/96 – em seu artigo 26, afirma que “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
No Brasil, portanto, a proposta do currículo diversificado está em consonância com a defesa também de uma base nacional comum.
Para Domingues, Toschi & Oliveira (2000, p. 68): “A identidade do Ensino Médio, na atual reforma, será constituída pedagogicamente com base em um currículo diversificado e flexibilizado. Esse é considerado o grande eixo das mudanças no Ensino Médio”.
Estes autores defendem, ainda, que “o discurso da diversificação e da flexibilização não é novo, uma vez que está presente na Lei n. 4024/61 e na Lei n. 5692/71. Nesses casos, a diversificação e a flexibilização perderam-se na trajetória, no processo de implementação das reformas. Acontece que, do nível nacional à unidade escolar, tem se chegado, quase sempre, a um currículo único. A perda ocorrida desnuda a falsidade desses princípios, uma vez que o currículo se torna único” (2000, p. 69).