Mercosur Educativo
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EGRESSO

Nota de alcance:

Aluno que concluiu determinado curso, etapa ou nível de ensino, de acordo com as exigências estabelecidas em legislação própria para o percurso formativo, a integralização curricular e as devidas habilitações, quando for o caso.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB;DICEI, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293&Itemid=810>. Acesso em: 30 abr. 2014.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Conselho Pleno. Parecer CNE/CP n. 5/2005. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pcp05_05.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2016.

______. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 492/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0492.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2016.

DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário Brasileiro da Educação. Rio de Janeiro: Edições Antares, Nobel, 1986.

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