GRADUAÇÃO
Nota de alcance:
Compreende cursos regulares de nível superior, nas modalidades licenciatura, bacharelado e educação tecnológica, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em processo seletivo.
Nota bibliográfica:
Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 22 ago. 2013.
DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário Brasileiro de Educação. Rio de Janeiro: Antares: Nobel, 1986.