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MESTRE

Nota de alcance:

Título outorgado a mestrando que concluiu com aproveitamento satisfatório curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional ou mestrado acadêmico) legalmente autorizado e reconhecido.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pela Equipe Cibec e pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências: 

BEZERRA, Maria Auxiliadora. Descrição do gênero "defesa" de trabalhos de grau: tipificação e singularidade. Ling. (dis)curso (Impr.), Tubarão, v. 10, n. 3, p. 635-660, dez.  2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-76322010000300010&lng=em&nrm=isso>. Acesso em: 8 mar. 2016.  

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2001. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. Disponível: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/CES0101.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2016.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Perguntas frequentes. Quais os tipos de pós-graduação existem e quais as suas diferenças. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/acesso-ainformacao/perguntas-frequentes/pos-graduacao/3019-quais-os-tipos-de-pos-graduacao-existem-e-quais-as-suas-diferencas>. Acesso em: 8 mar. 2016.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Pós-graduação. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/pos-graduacao/>. Acesso em: 8 mar. 2016.

PORTAL BRASIL. Estudantes interessados na carreira acadêmica devem cursar mestrado. 2 fev. 2011. Disponível: < http://www.brasil.gov.br/educacao/2011/02/estudantes-interessados-na-carreira-academica-devem-cursar-mestrado>. Acesso em: 9 mar. 2016.

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