Mercosur Educativo
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VOLUNTARIADO

Nota de alcance:

Trabalho não remunerado realizado por pessoa física, compreendendo projetos, ações ou atividades cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. No contexto educacional, os projetos, ações e atividades desenvolvidos pelos membros da comunidade escolar poderão integrar a proposta pedagógica da escola e o currículo, com o objetivo de desenvolver a relação entre os saberes escolares e o exercício da cidadania.

Nota bibliográfica:

Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 19 fez. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9608.htm>. Acesso em: 22 ago.2013.

KLEIN, Rejane. Trabalho voluntário deve estar a serviço de proposta pedagógica. Entrevista. Jornal do Professor, ed.43. Ministério da Educação. Portal do Professor. Disponível em:  http://portaldoprofessor.mec.gov.br/noticias.html?idEdicao=43&idCategoria=8>. Acesso em: 22 ago. 2013.