Mercosur Educativo
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NOTÓRIO SABER

Nota de alcance:

Título concedido a docentes e pesquisadores que tenham realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento da área no país, e cujas atividades continuadas tenham contribuído para a formação de novos pesquisadores, nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos e fortalecimento de instituições de pesquisa no país.

Nota bibliográfica:

Referência da definição: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 98/2009. Concessão de Título de Notório Saber na Área de Inglês no nível de Licenciatura Plena. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pces098_09.pdf>.  Acesso em: 27 ago. 2013

Referência da nota histórica: BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 22 ago. 2013.

Nota histórica:

A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, em seu Art. 66 e Parágrafo único, respectivamente, que "A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação prioritariamente em programas de mestrado e doutorado", e "O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico".