AUSÊNCIA ESCOLAR
Fenômeno que consiste na baixa frequência de alunos e professores às aulas, comprometendo o ensino-aprendizagem e o atendimento mínimo de frequência estabelecida em lei.
Definição e nota elaboradas pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 4 jul.2013.
HEIDRICH, Gustavo. Como acabar com a falta dos professores. Revista Escola. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/como-acabar-falta-professores-absenteismo-gestao-equipe-539181.shtml>. Acesso em: 4 jul.2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução n. 233. Regula o controle de freqüência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal n. 9.394, de 210 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.mprs.mp.br/infancia/legislacao/id3126.htm>. Acesso em: 17 set.2013.
TAVARES, Priscilla Albuquerque; CAMELO, Rafael de Sousa; Kasmirski, Paula Reis. A falta faz falta? Um estudo sobre o absenteísmo dos professores da rede estadual paulista de ensino e seus efeitos sobre o desempenho escolar. Disponível em: http://www.anpec.org.br/encontro2009/inscricao.on/arquivos/000-c501f661ab69e4d7dd363fd19713be26.pdf>. Acesso em: 4 jul.2013.
No Brasil, também são utilizados os termos "absenteísmo docente" para se referir às ausências escolares constantes dos professores, e "infrequência escolar" para designar as faltas não justificadas de alunos às aulas.