ESTAGIÁRIO
Aluno que participa de ato educativo supervisionado em instituição pública ou privada, de forma voluntária ou por exigência curricular, sem vínculo empregatício.
Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 set. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm>. Acesso em: 7 ago. 2012.
______. Ministério da Educação. Perguntas frequentes.Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14384:perguntas-frequentes-sobre-educacao-superior&catid=127:educacao-superior&Itemid=1043#registro_de_diplomas>. Acesso em: 7 ago. 2012.