LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
Sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, que possibilita a comunicação, a expressão e a transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Definição ajustada e nota elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n.10.098, de 19 de dezembro de 2000. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm>. Acesso em: 19 out. 2012.
______. Lei n. 10436, de 24 de abril de 2002. Dispõe Sobre a língua brasileira de sinais - libras e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 abr. 2002. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei10436.pdf>. Acesso em: 31 maio 2012.
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é uma das ações recentes da política linguística nacional que tem implementado uma série de mecanismos de uso e difusão dessa Língua. Entre esses mecanismos, destacam-se: inclusão de disciplina curricular em cursos de níveis fundamental, médio e superior; formação de instrutores de Libras em nível médio; formação de docentes em Libras em cursos de licenciatura em Letras e Pedagogia; formação de intérpretes e tradutores.