BOLSISTA
Definição 1: Beneficiário de auxílio financeiro, concedido em qualquer nível de ensino, que deve cumprir com as obrigações definidas em regulamento.
Definição 2: No âmbito da Política de Gestão de Bolsas do Ministério da Educação, pessoa física beneficiária de bolsas dos programas e políticas de responsabilidade desse Ministério e de entidades vinculadas.
Definição 1 elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008. Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa. Meclegis.Disponível em: http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/162>. Acesso em:13 ago. 2012.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Bolsa de Mestrado.Disponível em:http://www.fapesp.br/259#445>. Acesso em:13 ago. 2012.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Thesaurus Brasileiro da Educação. Disponível em: http://pergamum.inep.gov.br/pergamum/biblioteca/pesquisa_thesauro.php?resolution2=1024_1>. Acesso em:13 ago. 2012.
Definição 2 ajustada pela Equipe Cibec com base na seguinte referência:
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n.327, de 5 de abril de 2018. Dispõe sobre a Política de Gestão de Bolsas do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e dá outras providências. Disponível em: <http://imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/9362377>. Acesso em: 12 abr. 2018.