ALUNO OUVINTE
Estudante que não integra o quadro de alunos regulares, autorizado pela instituição de ensino a frequentar disciplinas isoladas em cursos de graduação ou pós-graduação, sem direito a certificado.
Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer n. 101/2007, de 19 de abril de 2007. Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB. Atos normativos – Súmulas, Pareceres e Resoluções. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pces101_07.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2012.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Thesaurus Brasileiro da Educação. Disponível em: <http://pergamum.inep.gov.br/pergamum/biblioteca/pesquisa_thesauro.php?resolution2=1024_1>. Acesso em: 27 jul. 2012.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Programa de Pós-Graduação em Sociologia-USP. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Seleção para Pós-graduação. Disponível em: <http://dlcv.fflch.usp.br/node/354>. Acesso em: 23 jul. 2012.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução n. 017/CUn/97. Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC. Disponível em: <http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/>. Acesso em: 23 jul. 2012.