TÍTULO DE GRADUAÇÃO
Grau acadêmico e/ou de habilitação profissional, conferido por instituição de ensino superior pública ou privada ao aluno que concluiu curso de graduação, nas modalidades de licenciatura ou bacharelado, e de tecnólogo, de acordo com os requisitos exigidos pela legislação educacional vigente.
Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Perguntas Frequentes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14384:perguntas-frequentes-sobre-educacao-superior&catid=127>. Acesso em: 13 mar. 2015.
______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 30 mar. 2015.
______. Decreto n. 94.536, de 29 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 30 jun. 1987. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94536.htm>. Acesso em: 18 dez. 2015.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo da Educação Superior 2012: resumo Técnico. Brasília: Inep, 2014. Disponível em: <http://download.inep.gov .br/download/superior/censo/2012/resumo_tecnico_censo_educacao_superior_2012.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2016.