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TECNÓLOGO

Nota de alcance:

Graduado em Curso Superior de Tecnologia, com formação para a produção e inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços. Está apto à continuidade de estudos em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e ao exercício profissional nos segmentos dos setores produtivo ou acadêmico, de acordo com legislação própria.

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TECNÓLOGOS - ANT. Cartilha do Tecnólogo.  O caráter e a identidade da profissão. Brasília: Confea, 2010. Disponível em: <http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201463165328189cartilha_do_tecnologogo.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Brasília, 2010. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/legislacao-e-atos-normativos?id=18974>. Acesso em: 2 mar. 2016.

______. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Perguntas Frequentes. O que é um Curso Superior de Tecnologia? Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes#30>. Acesso em: 5 jul.2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 436/2001. Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0436.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2016.

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