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REPROVAÇÃO

Nota de alcance:

Refere-se ao não cumprimento de critérios mínimos exigidos para a conclusão com êxito de processos educacionais, tais como: curso, disciplina, etapa de ensino, série ou ciclo, avaliação, podendo impossibilitar a certificação, a titulação ou o acesso a eventuais processos subsequentes.

Nota bibliográfica:

Definição e nota elaboradas pela Equipe Cibec e Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:

ALVES, Fátima; ORTIGÃO, Isabel; FRANCO, Creso. Origem social e risco de repetência: interação raça-capital econômico. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 130, p. 161-180, jan./abr. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n130/08.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013.Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&category_slug=abril-2014-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 21 jan. 2016.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Cartilha Módulo Situação do Aluno: Conceitos e Orientações. Brasília, 2016. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/educacenso/situacao_aluno/documentos/2015/cartilha_modulo_situacao_do_aluno_educacenso.pdf>. Acesso em: 9 maio 2016.

______. Taxas de rendimento escolar. Disponível em:   <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/educacenso/situacao_aluno/documentos/2015/taxas_rendimento_escolar.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2016.

ORTIGÃO, Maria Isabel Ramalho; AGUIAR, Glauco Silva. Repetência escolar nos anos iniciais do ensino fundamental: evidências a partir dos dados da Prova Brasil 2009. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 94, n. 237, p.364-389, maio/ago. 2013. Disponível em: <http://rbep.inep.gov.br/index.php/RBEP/article/view/2768/1938>. Acesso em: 29 set. 2015.

Nota histórica:

No contexto do Censo da Educação Básica, é considerado reprovado o "aluno [que] não alcançou os critérios mínimos para a conclusão da etapa de ensino que estava cursando e, portanto, não está apto para ser matriculado na etapa seguinte no próximo ano letivo". (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2016)