DISCIPLINA EQUIVALENTE
Nota de alcance:
Tipo de disciplina cursada pelo aluno com ementa ou conteúdo programático e carga horária que correspondem às de outra disciplina de determinado curso ou programa de ensino de graduação ou pós-graduação, para o qual é requerida como aproveitamento de estudos.
Nota bibliográfica:
Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 328/2003. Consulta sobre o aproveitamento de disciplinas na Residência Médica em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2003/pces328_03.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2016.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Secretaria de Administração Acadêmica. Equivalência de disciplinas. Disponível em: <http://www.saa.unb.br/acompanhamento-academico/19-equivalencia-de-disciplina>. Acesso em: 12 jan. 2016.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Regimento Geral de Graduação. Seção IV - Do Aproveitamento de Estudos. Disponível em: <http://www.dac.unicamp.br/portal/grad/regimento/capitulo_v/secao_iv/>. Acesso em: 13 jan. 2016.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Departamento de Química. Graduação. Estrutura Curricular. Disciplinas equivalentes. Disponível em: <http://www.quimica.vitoria.ufes.br/disciplinas-equivalentes>. Acesso em: 12 jan. 2015.