Mercosur Educativo
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EQUIVALÊNCIA

Nota de alcance:

Comparação qualitativa entre diferentes componentes curriculares, diplomas, cursos ou habilitações, que lhes confere igual valor formativo.

Nota bibliográfica:

Definição ajustada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências: 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB n. 18, de 6 maio 2002. Consulta sobre equivalência de estudos em cursos realizados  no exterior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB018_2002.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2012. 

______. Câmara de Educação Superior. Resolução n. 8, de 4 de outubro de 2007. Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES n. 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces008_07.pdf>. Acesso em: 9 jul. 2012. 

______. Parecer CES n. 569, de 2 set. 1998. Consulta sobre Parecer 326/81 CFE e a Resolução 24/73 do CFE, que tratam respectivamente da equivalência dos cursos militares aos civis, da admissão de diplomados em cursos de oficiais especialistas por cursos superiores civis e do currículo mínimo do curso de graduação em Meteorologia. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0569_98.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2012.