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CAMPUS

Nota de alcance

Local físico onde se oferece uma gama ampla de atividades administrativas e educacionais por Instituições de Ensino Superior, incluindo espaços para oferta de cursos, bibliotecas, laboratórios e áreas de prática para estudantes e professores, e também reitorias, pró-reitorias, coordenação de cursos, secretaria, funcionamento de colegiados acadêmicos e apoio administrativo.

Nota histórica

Em relação a "campus sede", sede das decisões administrativo-acadêmicas, "As universidades poderão pedir credenciamento de campus fora de sede em Município diverso da abrangência geográfica do ato de credenciamento em vigor, desde que no mesmo Estado" (BRASIL, 2006).

Distingue-se de polo de apoio presencial, por esse último se tratar de "local devidamente credenciado pelo MEC, no país ou no exterior, próprio para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância. É no polo que o estudante terá as atividades de tutoria presencial, biblioteca, laboratórios, teleaulas, avaliação (provas, exames, etc.) e poderá utilizar toda a infraestrutura tecnológica para contatos com a instituição ofertante e/ou participantes do respectivo processo de formação" (BRASIL, 2016).

Importante registrar a crescente instalação de campi por universidades (novas ou expansão das existentes) com a política de interiorização da educação em nível técnico e superior no Brasil, especialmente a partir do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI (BRASIL, 2007), da criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais) e da instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (BRASIL, 2008).

Nota bibliográfica

Definição ajustada pela Equipe Cibec com base na seguinte referência:

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Temas Educacionais. Denominações das Instituições de Ensino Superior (IES). Disponível em: <http://www.dce.mre.gov.br/nomenclatura_cursos.html>. Acesso em: 20 jun. 2016.

Nota Histórica elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e curso superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm >. Acesso em: 16 jun. 2016.

______. Decreto n. 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais –  REUNI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6096.htm>. Acesso em: 16 jun. 2016.

______. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm>. Acesso em: 16 jun. 2016.

______. Ministério da Educação. O que é um polo de educação a distância? Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/busca-geral/355-perguntas-frequentes-911936531/educacao-a-distancia-1651636927/12824-o-que-e-um-polo-de-educacao-a-distancia>. Acesso em: 16 jun. 2016.

Término creado
2011-03-22 15:07:58
Término actualizado
2016-07-01 10:02:39
Término aceptado
2011-03-22 15:07:58
Términos descendentes
0
Términos específicos
0
Términos no preferidos
0
Términos relacionados
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Notas
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Metadatos
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