ANO LETIVO

Nota de escopo

Período em que se realizam as atividades escolares ou acadêmicas com duração definida em legislação própria.

Nota bibliográfica

Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2013 e 28 nov. 2017.

COSTA, Renata. O que define um dia letivo. Revista Nova Escola. Disponível em: <http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/define-dia-letivo-491362.shtml>. Acesso em: 24 jul. 2013.

Referência da Nota Histórica: BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2013 e 28 nov. 2017.

Nota histórica

No Brasil, conforme os artigos 24 e 47 da Lei das diretrizes e bases da educação nacional, na “educação básica, nos níveis fundamental e médio, [...] a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; e “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.