{"tema_id":"93","string":"EDUCA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA","created":"2011-03-22 15:07:58","code":null,"modified":"2016-04-12 11:37:07","notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Corresponde ao per\u00edodo et\u00e1rio e respectivo n\u00edvel de ensino, definidos em lei, em que a frequ\u00eancia escolar \u00e9 obrigat\u00f3ria a todas as crian\u00e7as e jovens. A abrang\u00eancia da faixa et\u00e1ria e os n\u00edveis de ensino em que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria variam entre os Estados Nacionais e mesmo temporalmente em um pa\u00eds. No Brasil, a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica \u00e9 obrigat\u00f3ria dos 4 aos 17 anos de idade, sendo responsabilidade compartilhada de pais e respons\u00e1veis zelar pela frequ\u00eancia \u00e0 escola."},{"@type":"nota hist\u00f3rica","@lang":"pt","@value":"A Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 26, define a educa\u00e7\u00e3o como direito universal e, entre outras considera\u00e7\u00f5es, aponta a necessidade da oferta ser gratuita e a participa\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em n\u00edvel elementar, como forma de garantia objetiva do direito. Os Estados Nacionais signat\u00e1rios que reorganizaram seus sistemas de ensino ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o consideraram, no m\u00ednimo, essa refer\u00eancia em seus instrumentos constitucionais e\/ou legais.\n\nNo Brasil, foram realizadas ao longo dos \u00faltimos 20 anos importantes altera\u00e7\u00f5es na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1996). Estas altera\u00e7\u00f5es, resultantes de muita negocia\u00e7\u00e3o entre diferentes setores da sociedade civil e pol\u00edtica, refor\u00e7am a condi\u00e7\u00e3o e os princ\u00edpios de obrigatoriedade e gratuidade do ensino, destacadamente a redu\u00e7\u00e3o do percentual de Desvincula\u00e7\u00e3o das Receitas da Uni\u00e3o incidente sobre os recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, de que trata o art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; a obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos de idade \u2013 o que antes se restringia apenas ao ensino fundamental passa a resguardar toda a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, assim como a amplia\u00e7\u00e3o da abrang\u00eancia dos programas suplementares; a defini\u00e7\u00e3o de prioridade na distribui\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para promover a universaliza\u00e7\u00e3o e a garantia do padr\u00e3o de qualidade deste n\u00edvel obrigat\u00f3rio de ensino."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes refer\u00eancias:\n\nBRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm>. Acesso em: 2 ago. 2015.\n\n______. Emenda Constitucional n. 59, 11 de novembro de 2009. Acrescenta \u00a7 3\u00ba ao art. 76 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias para reduzir, anualmente, a partir do exerc\u00edcio de 2009, o percentual da Desvincula\u00e7\u00e3o das Receitas da Uni\u00e3o incidente sobre os recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrang\u00eancia dos programas suplementares para todas as etapas da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, e d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 4\u00ba do art. 211 e ao \u00a7 3\u00ba do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inser\u00e7\u00e3o neste dispositivo de inciso VI. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12796.htm#art1>. Acesso em: 29 set. 2015.\n\n______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9394.htm>. Acesso em: 4 ago. 2015.\n\n______. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, para dispor sobre a forma\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o e dar outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12796.htm#art1>. Acesso em: 29 set. 2015.\n\nORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Glossary of Statistical Terms. Compulsory Education definition. 2003. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/stats.oecd.org\/glossary\/detail.asp?ID=5351>. Acesso em: 29 set. 2015.\n\nUNITED NATIONS. The Universal Declaration of Human Rights. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.un.org\/em\/documents\/udhr\/>. Acesso em: 29 set. 2015.\n\nUS LEGAL. Compulsory Education Law & Legal Definition. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/definitions.uslegal.com\/c\/compulsory-education\/>. Acesso em: 29 set. 2015."}]}