{"tema_id":"553","string":"ATENDIMENTO PEDAG\u00d3GICO DOMICILIAR","created":"2017-11-30 09:27:53","code":null,"modified":null,"notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Modalidade de atendimento educacional que ocorre em ambiente domiciliar, decorrente de problema de sa\u00fade que impossibilite o educando de frequentar a escola ou esteja ele em casas de passagem, casas de apoio, casas-lar e\/ou outras estruturas de apoio da sociedade. Nesse atendimento, deve-se dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, contribuindo para seu retorno e reintegra\u00e7\u00e3o ao grupo escolar, e desenvolver curr\u00edculo flexibilizado com crian\u00e7as, jovens e adultos n\u00e3o matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso \u00e0 escola regular."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes refer\u00eancias:\n\nBRASIL. Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Especial. Classe hospitalar e atendimento pedag\u00f3gico domiciliar: estrat\u00e9gias e orienta\u00e7\u00f5es. Bras\u00edlia: MEC; SEESP, 2002. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/portal.mec.gov.br\/seesp\/arquivos\/pdf\/livro9.pdf>. Acesso em: 26 maio 2017.\n\nCONSELHO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O (Brasil). C\u00e2mara da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CEB n. 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educa\u00e7\u00e3o Especial na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/portal.mec.gov.br\/cne\/arquivos\/pdf\/CEB0201.pdf>. Acesso em: 26 maio 2017."}]}