{"tema_id":"48","string":"CURR\u00cdCULO DIVERSIFICADO","created":"2011-03-22 15:07:58","code":null,"modified":"2015-11-10 13:41:06","notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Concep\u00e7\u00e3o que permite a diversifica\u00e7\u00e3o de experi\u00eancias escolares com o objetivo de enriquecimento curricular, ou mesmo aprofundamento de estudos, quando o contexto assim requerer. Possibilita o atendimento diferenciado das caracter\u00edsticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, conferindo certo grau de autonomia \u00e0 proposta pedag\u00f3gica dos sistemas e das unidades escolares. Neste sentido, pode contribuir para que cada escola construa sua identidade ou \"voca\u00e7\u00e3o\", na busca de organiza\u00e7\u00f5es curriculares que efetivamente respondam \u00e0 heterogeneidade dos alunos e \u00e0s necessidades do meio social e econ\u00f4mico. Esta concep\u00e7\u00e3o de curr\u00edculo tamb\u00e9m tem sido utilizada para designar formas organizacionais de ofertas educativas que correspondam a tipos diferentes de cursos ou modalidades de forma\u00e7\u00e3o, bem como a possibilidade do aluno escolher percursos escolares diferentes ou alternativos dentro de um mesmo curso, visando, por exemplo, a profissionaliza\u00e7\u00e3o ou o prosseguimento de estudos em determinados ramos ou \u00e1reas de conhecimento."},{"@type":"nota hist\u00f3rica","@lang":"pt","@value":"Concep\u00e7\u00e3o associada \u00e0s reformas educacionais e curriculares desenvolvidas no Brasil a partir da d\u00e9cada de 1990.\n\nA Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 Lei n. 9394\/96 \u2013 em seu artigo 26, afirma que \u201cos curr\u00edculos do ensino fundamental e m\u00e9dio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas caracter\u00edsticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela\u201d.\n\nNo Brasil, portanto, a proposta do curr\u00edculo diversificado est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a defesa tamb\u00e9m de uma base nacional comum.\n\nPara Domingues, Toschi & Oliveira (2000, p. 68): \u201cA identidade do Ensino M\u00e9dio, na atual reforma, ser\u00e1 constitu\u00edda pedagogicamente com base em um curr\u00edculo diversificado e flexibilizado. Esse \u00e9 considerado o grande eixo das mudan\u00e7as no Ensino M\u00e9dio\u201d.\n\nEstes autores defendem, ainda, que \u201co discurso da diversifica\u00e7\u00e3o e da flexibiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 novo, uma vez que est\u00e1 presente na Lei n. 4024\/61 e na Lei n. 5692\/71. Nesses casos, a diversifica\u00e7\u00e3o e a flexibiliza\u00e7\u00e3o perderam-se na trajet\u00f3ria, no processo de implementa\u00e7\u00e3o das reformas. Acontece que, do n\u00edvel nacional \u00e0 unidade escolar, tem se chegado, quase sempre, a um curr\u00edculo \u00fanico. A perda ocorrida desnuda a falsidade desses princ\u00edpios, uma vez que o curr\u00edculo se torna \u00fanico\u201d (2000, p. 69)."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes refer\u00eancias:\n\nBRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - PNE e d\u00e1 outras provid\u00eancias. [Di\u00e1rio Oficial da Rep\u00fablica Federativa do Brasil], Bras\u00edlia, DF, 26 jun. 2014. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13005.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.\n\n_____. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional.  [Di\u00e1rio Oficial da Rep\u00fablica Federativa do Brasil], Bras\u00edlia, DF, 23 dez. 1996. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9394.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.\n\nBRASIL. Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Par\u00e2metros Curriculares Nacionais (Ensino M\u00e9dio): Parte I - Bases Legais. Bras\u00edlia, 2000. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/portal.mec.gov.br\/seb\/arquivos\/pdf\/blegais.pdf>. Acesso em: 6 ago. 2015.\n\nCONSELHO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O (Brasil). C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. Parecer CNE\/CEB n. 15\/98, de 01 de junho de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino M\u00e9dio. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/portal.mec.gov.br\/cne\/arquivos\/pdf\/1998\/pceb015_98.pdf>. Acesso em: 6 de ago. 2015.\n\nDOMINGUES, Jos\u00e9 Juiz; TOSCHI, Nirza Seabra; OLIVEIRA, Jo\u00e3o Ferreira de. A reforma do Ensino M\u00e9dio: a nova formula\u00e7\u00e3o curricular e a realidade da escola p\u00fablica. Educa\u00e7\u00e3o & Sociedade, Campinas, v. 21, n. 70, p. 63-79, abr. 2000. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.scielo.br\/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302000000100005&lng=pt&nrm=isso>. Acesso em: 5 ago. 2015.\n\nPACHECO, Jos\u00e9 Augusto. Notas sobre diversifica\u00e7\u00e3o\/diferencia\u00e7\u00e3o curricular em Portugal. InterMeio: Revista do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o\/UFMS, Campo Grande, MS, v. 14, n. 28, p. 178-187, jul.\/dez. 2008. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.intermeio.ufms.br\/ojs\/index.php\/intermeio\/article\/view\/101\/96>. Acesso em: 6 ago. 2015."}]}