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    <dc:title xml:lang="pt">CURRÍCULO DIVERSIFICADO</dc:title>
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	<dc:language>pt</dc:language>
	<dc:publisher xml:lang="pt">Mercosur GT-Terminologia</dc:publisher>
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	<dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil</dcterms:isPartOf>
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            <dc:description xml:lang="pt">Concepção que permite a diversificação de experiências escolares com o objetivo de enriquecimento curricular, ou mesmo aprofundamento de estudos, quando o contexto assim requerer. Possibilita o atendimento diferenciado das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, conferindo certo grau de autonomia à proposta pedagógica dos sistemas e das unidades escolares. Neste sentido, pode contribuir para que cada escola construa sua identidade ou "vocação", na busca de organizações curriculares que efetivamente respondam à heterogeneidade dos alunos e às necessidades do meio social e econômico. Esta concepção de currículo também tem sido utilizada para designar formas organizacionais de ofertas educativas que correspondam a tipos diferentes de cursos ou modalidades de formação, bem como a possibilidade do aluno escolher percursos escolares diferentes ou alternativos dentro de um mesmo curso, visando, por exemplo, a profissionalização ou o prosseguimento de estudos em determinados ramos ou áreas de conhecimento.</dc:description>
            <dc:source xml:lang="pt">Definição e nota elaboradas pela Rede de Especialistas do Inep com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 jun. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.

_____. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 5 ago. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio): Parte I - Bases Legais. Brasília, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf>. Acesso em: 6 ago. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB n. 15/98, de 01 de junho de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb015_98.pdf>. Acesso em: 6 de ago. 2015.

DOMINGUES, José Juiz; TOSCHI, Nirza Seabra; OLIVEIRA, João Ferreira de. A reforma do Ensino Médio: a nova formulação curricular e a realidade da escola pública. Educação & Sociedade, Campinas, v. 21, n. 70, p. 63-79, abr. 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302000000100005&lng=pt&nrm=isso>. Acesso em: 5 ago. 2015.

PACHECO, José Augusto. Notas sobre diversificação/diferenciação curricular em Portugal. InterMeio: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFMS, Campo Grande, MS, v. 14, n. 28, p. 178-187, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://www.intermeio.ufms.br/ojs/index.php/intermeio/article/view/101/96>. Acesso em: 6 ago. 2015.</dc:source>
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